COMUNICADO IMPORTANTE!

Algumas considerações em relação as Notas Fiscais emitidas com ICMS ST com destino ao estado de Minas Gerais e que tenham VALOR DE DESCONTO:

– Os descontos concedidos, inclusive o incondicional devem fazer parte da base de cálculo da substituição tributária, ou seja, os descontos devem ser somados a base de cálculo do ICMS ST.
– O Sistema ainda não foi adaptado para considerar o valor do desconto na base de cálculo do ICMS ST.

A partir de 2022, os Estados não poderão cobrar ICMS Difal em operações para consumidor final, não contribuinte de ICMS.

O STF (Supremo Tribunal Federal), em Fevereiro/2021 decidiu que os Estados não poderão cobrar Diferencial de Alíquota (Difal) de ICMS a partir de Janeiro/2022, nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, não contribuintes de ICMS, caso o Congresso Nacional não publique uma Lei Complementar regulamentando sobre a questão ainda em 2021.