Neste post você vai entender sobre as principais alterações do Sped Fiscal 2019 e como se adequar a elas.

O SPED, como é chamado o Sistema Público de Escrituração Digital, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal. O SPED fiscal é responsável por passar a informação entre o fisco e os contribuintes, utilizando a certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, podendo assim garantir a validade jurídica através de uma forma digital.

Sua ação é transcrever as informações contidas em papel para recursos de informática, efetuando tanto a escrituração fiscal como a contábil. Com essa facilidade, se podem ampliar as possibilidades de seleção de contribuintes.

Esse recurso ainda permite que empresas possam identificar quais são os membros que acessaram sua escrituração contábil digital. Nos últimos tempos, houveram algumas mudanças. Sua empresa já está preparada para se adequar ao SPED fiscal 2019? Confira a seguir, os principais temas e as respectivas alterações!

Sobre o SPED Fiscal

O SPED fiscal conseguiu unir o federal, estadual e municipal, representando assim uma iniciativa integrada, facilitando  sua empresa na apresentação da movimentação detalhada de seus recursos ao governo. Alguns dos itens inclusos no SPED sofreram alterações, não quanto às normas tributárias, mas em relação ao envio das informações. O Maior foco dessas mudanças se encontram no eSocial e  EFD-Reinf. Confira!

 

SIMPLES NACIONAL

No recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, agora o limite máximo de que trata o inciso II do caput do art. 3º passa de R$3,6 (três milhões e seiscentos mil reais) para R$4,8 (quatro milhões e oitocentos mil reais), podendo ter como renda bruta mensal de R$400 mil.

Para o microempreendedor individual, passará de R$60 mil para R$81 mil, com renda bruta mensal de R$6,7 mil.  Na mudança feita pela Lei Complementar 116/2003, o ISS continua sendo devido no município onde está situado o estabelecimento do prestador, e não sendo transferido do município do estabelecimento da prestadora para a cidade onde o serviço é prestado.

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS-ST)

Na alteração na 34ª cláusula do Convênio ICMS 52/17, temos a nova regra onde o estado deverá revisar os Convênios e os Protocolos com intuito de reduzir os acordos por segmento, envolvendo segmentos que vão de cigarros a cimento.

 

BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS

Pela Lei Complementar 160/2017, vemos que agora, os Estados podem realizar a regulação de benefícios fiscais sem a necessidade de autorização do CONFAZ, desde que procurem o órgão em um prazo de 180 dias para que possa ser firmado um Convênio relacionado ao determinado benefício, para que assim seja validado.

Além disso, também podem pedir a remissão dos créditos tributários decorrentes destes benefícios concedidos em desacordo com a legislação.

 

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

A Medida Provisória 774/2017 foi revogada em agosto de 2017, dando espaço para que as empresas possam apurar a contribuição previdenciária com base na receita bruta. Em contrapartida, o governo federal deve voltar a cobrar adicional de 1% de COFINS-Importação.

 

ACOMPANHANDO AS NOTÍCIAS SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA.

Em ambos os sites que votarei abaixo, é possível acompanhar a situação da reforma tributária com atualizações fiéis em tempo real.

1- ESOCIAL: (http://portal.esocial.gov.br)

Um portal que oferece a prestação de informações sobre as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, transparecendo a burocracia para as empresas.

2- EFD-REINF: (http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196)

Um dos módulos que complementa o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas .

Com o nome de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, esse serviço por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte.

Em ambos, você encontra as atualizações do SPED fiscal.

 

Fonte: Consystem

 

Categorias: ArtigosDSW

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