Agora, carros comprados por venda direta não poderão ser repassados antes de um ano. A regra valia apenas para empresas voltadas à agricultura, locação de veículos e arrendamento mercantil.

 

Agora qualquer pessoa que adquirir um veículo em venda direta só poderá revender o carro um ano após a compra. Antes, essa regra valia apenas para pessoas jurídicas (empresas) voltadas à agricultura, locação de veículos e arrendamento mercantil. Além deles, pessoas físicas que trabalhem com agricultura entram nessa regra e todos os outros tipos de pessoas jurídicas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que divulgou as novas regras da Venda Direta. Esse método é a compra junto à montadora sem o intermédio do concessionário. Caso o veículo seja revendido antes dos doze meses, o vendedor será obrigado a recolher a diferença de ICMS. É a isenção desse imposto que faz a compra vantajosa no modo de venda direta.

 

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