Você sabe como funciona a EFD Reinf e quais são os prazos que você precisa respeitar? Fique atento a este post e esclareça as suas dúvidas.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (Reinf) é um dos módulos do SPED que deve ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de escriturar todos os rendimentos pagos e as retenções do imposto de renda, contribuição social (exceto as relacionadas ao trabalho) e informações sobre a sua receita bruta para possibilitar a apuração das contribuições previdenciárias.
As informações da CPRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) serão apresentadas na EFD Reinf e não mais na EFD Contribuições.
Além disso, a obrigatoriedade do envio da EFD Reinf se deu a partir de 1° de maio de 2018, primordialmente para o caso de empresas cujo faturamento tenha ultrapassado o limite de R$78.000.000,00 no ano de 2016.
Ao passo que para empresas cujo faturamento foi de até R$78.000.000,00, a obrigatoriedade de envio da EFD Reinf será a partir de 1° de novembro de 2018.
Serão objetos da obrigação:
– Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
– Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.
– Recursos recebidos e repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
– Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
– Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica.
– Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011).
Com a EFD-Reinf, será necessário que o contribuinte declare á Receita Federal todas as suas retenções, e tenha o controle dos seus processos jurídicos sem crédito tributário. Será necessário demonstrar na obrigação acessória, cada etapa de decisão do processo administrativo / judicial.
Módulo EFD- Reinf no sistema:
O módulo desenvolvido pela Consystem para atender o EFD Reinf, já está disponível para os clientes obrigados a envia-lo para a Receita Federal.
Este novo módulo tem a função de importar as informações do DealerSuite, transformá-las em eventos do EFD-Reinf e envia-los para a Receita Federal.
Quer saber mais?
Acesse nosso site www.consystem.com.br ou entre em contato com o suporte pelo telefone (43) 3336-1817
Fonte Consystem
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